Ao ser verdade, e a fazer fé na “portaria” que saiu, exposta parte dela, no exemplo que se segue, só pergunto uma coisa:
- Onde é que vamos parar? Mais dinheiro prós Bancos, e então os idosos? E as familias carenciadas? E os desempregados?
Só me resta um desabafo, porque a mm ninguém me cala… CAMBADA DE CHULOS, E FILHOS DUMA GRANDESSÍSSIMA RAMEIRA.
Atente-se ao exemplo:
Portaria nº 132/2009, de 30 de Janeiro
Artigo 3º (Definições)
1 – (…)
e) «Consulta médica sem a presença do utente» – acto de assistência médica sem a presença do utente, que resulta num aconselhamento, prescrição ou encaminhamento para outro serviço. Esta consulta pode estar associada a várias formas de comunicação utilizada, designadamente através de terceira pessoa, por correio tradicional, por telefone, por correio electrónico ou outro e obriga a registo no processo clínico do utente;
Artigo 15º (Consulta Externa)
2 – As consultas médicas sem a presença do utente serão facturadas pelo seguinte valor – 25 €.


